
ABLUÇÃO
Ato de abluir-se, lavar-se.
Exemplos:
1. A ablução matinal seguia um ritual invariável.
2. Após a ablução, dirigiu-se serenamente para a cama.

Por favor, ganhe uns minutos do teu tempo e assine esta petição.
Com uma câmera escondida filmaram animais sendo retirada a pele todos ainda vivos, dizem que é para permitir um corte limpo, depois as carcaças são jogadas em pilhas ainda vivos e por mais ou menos 10 minutos o coração bate e olhos piscam e as patas dos cachorrinhos tremem, teve um que levantou a cabeça e fixou os olhos ensanguentados direto para câmera. Se não quiserem ver o vídeo ao menos assinem a petição, precisamos agir.

Fundações Estatais de Direito Privado: a porta de entrada da privatização do Estado e da mercantilização do Serviço Público.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 92/07 cria a figura das fundações estatais de direito privado para atuar em todas as áreas de atividades não exclusivas do Estado, regulamentando o inciso XIX do art. 37 da Constituição Federal e abrindo espaço para profundas modificações na estrutura do serviço público e do próprio Estado brasileiro.
As novas fundações terão receitas e patrimônio próprios, autonomia financeira, de gestão de pessoal, gerencial e, principalmente, orçamentária. Isto significa que os recursos das fundações estatais não transitarão pelo Orçamento da União e que elas terão ampla liberdade para captar recursos, celebrar contratos e convênios com órgãos do setor público, do setor privado e do chamado terceiro setor, terceirizar atividades, contratar e demitir trabalhadores pela CLT e comprar e vender toda sorte de serviços, indiscriminadamente. O que as fundações arrecadarem poderá ser utilizado de acordo com seus próprios critérios e prioridades, sem precisar do aval do Tesouro Nacional.
As fundações estatais somente poderão ser criadas ou extintas por Lei Ordinária. O PLP, em sua versão original, lista nove áreas nas quais poderão ser criadas fundações estatais: saúde (incluindo hospitais universitários), assistência social, cultura, desporto, ciência e tecnologia, meio-ambiente, previdência complementar do servidor público, comunicação social e promoção do turismo nacional. Mas com a tramitação do PLP no Congresso Nacional, evidentemente abre-se espaço para que todas as áreas de atuação do Estado - com exceção do aparato policial e judiciário, do fisco, das atividades fazendárias e da diplomacia, que são atividades exclusivas do Estado - passem a ser conduzidas pelas fundações.
Neste sentido, o substitutivo do deputado Pedro Henry (PP-MT), aprovado na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, permite a criação de fundações para atuar também nas áreas de ensino, pesquisa, formação profissional e cooperação internacional. Com isso, as fundações poderão operar também no ensino médio e fundamental e as próprias universidades públicas, escolas federais e IFETs poderão ser transformadas em fundações.
Sob o pretexto de dotar o Estado da agilidade e da "flexibilidade" necessárias para concorrer com o setor privado, a criação das fundações estatais de direito privado representam um aprofundamento decisivo da reforma neoliberal do Estado iniciada nos anos 90, dando continuidade ao processo de privatização do Estado brasileiro ao abrir espaço para delegar progressivamente ao setor privado e ao chamado terceiro setor, pela via das fundações, toda a prestação de serviços públicos a população brasileira.
Seus principais impactos negativos estão listados abaixo:
a) com a criação das fundações estatais de direito privado, a contratação de servidores públicos, em caráter provisório, passará a se dar pela CLT, abrindo espaço para a eliminação do concurso público, da estabilidade no emprego e do RJU, importantes avanços propiciados pela Constituição de 1988 na direção do combate ä utilização patrimonialista do Estado e da necessária profissionalização do serviço público no país. Com isso, não só retiram-se direitos dos trabalhadores, como se abrem as comportas para a utilização corrupta e corruptora do poder público para fins privados, materializada, entre outros pontos, no poder arbitrário de contratar e demitir trabalhadores com o fim de formar redes clientelistas de distribuição de poderes, cargos, recursos e privilégios, como ocorria sistematicamente nos tempos anteriores à CF de 1988.
b) as fundações estatais de direito privado abrem espaço para que se generalize a prática da terceirização na contratação de trabalhadores e de serviços - o que, como demonstra a experiência, tende a se tornar mais um grave foco de corrupção, sobretudo porque as fundações gozarão da mais ampla autonomia administrativa, orçamentária e financeira. Mais do que isso, na medida em que elas terão receitas e patrimônio próprios, autonomia financeira, de gestão de pessoal, gerencial e orçamentária, liberdade para captação de recursos públicos e privados e contratar e vender serviços, as fundações estatais de direito privado dispõem de todas as condições estruturais para se tornarem verdadeiros balcões de negócios, como já ocorre com muitas das fundações privadas ditas de apoio à pesquisa nas universidades públicas.
c) com a criação de fundações estatais de direito privado para atuar em todas as áreas de atividade não exclusiva do Estado, o próprio Estado tende a se dissolver num conjunto fragmentado e descentralizado de fundações de direito privado. Para que a concorrência das fundações estatais com o setor privado na prestação de serviços à população possa se viabilizar, as próprias fundações terão de atuar como verdadeiras empresas privadas. Com isso, não é difícil prever que os serviços públicos prestados a população terão de se converter, de direitos de todos e deveres do Estado, como na Constituição de 1988, em mercadorias as quais terão acesso apenas os que por elas podem pagar.
Estamos assim diante de um imenso retrocesso na história do serviço público e do Estado brasileiro, com graves conseqüências para os servidores públicos e para a população como um todo, que pode tornar-se ainda mais destrutivo a depender das emendas que ainda poderão ser incluídas neste PLP.
Por tudo isso, lutamos pela rejeição do PLP 92/07 e conclamamos as entidades da sociedade civil, os sindicatos, os movimentos sociais, os parlamentares de todos os partidos, os servidores públicos e a população brasileira em geral a juntarem-se a nós nesta luta.
Em defesa do Serviço Público
Em defesa dos direitos dos trabalhadores
Em defesa das funções sociais do Estado
Em defesa do Estado e da Constituição Brasileira
Diga não ao PLP 92/07
Rodrigo Dantas. Professor de Filsofia Política na UnB e 2º vice-presidente do ANDES-SN

R$ 160 bilhões é quanto o Brasil perde, por ano, com corrupção e fraudes, diz estudo da KPMG
"As empresas e o governo brasileiros estão entre os mais expostos no mundo a crimes de colarinho branco, revela levantamento feito pela KPMG. De acordo com estimativas da consultoria, o país perde anualmente cerca de R$ 160 bilhões — ou 6% do Produto Interno Bruto (PIB, conjunto de bens e serviços produzidos no país) — com corrupção e fraude, puxados principalmente pelos crimes de colarinho branco, como lavagem de dinheiro e sonegação fiscal."
Leia mais em O Globo



A RAPOSA ESTÁ NO GALINHEIRO |
| Importantes fontes revelaram à AEPET que a multinacional norte-americana Halliburton, através da sua subsidiária no Brasil, Landmark Digital and Consulting Solutions, está administrando o Banco de Dados de Exploração e Produção (BDEP), da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), sem ter passado por processo licitatório. E mais: as fontes informaram, ainda, que tiveram acesso ao parecer da Procuradoria Geral da República (PROGE), emitido em 2004, no qual exige que serviços prestados no BDEP sejam feitos mediante licitação. Mas, incrivelmente, a ANP até hoje não cumpriu a determinação da PROGE. A Landmark recebe e tem acesso a todos os dados estratégicos de exploração e produção da Petrobrás, além de receber R$ 600 mil por mês. A Halliburton administra o BDEP há 10 anos. Lembramos que a Halliburton, que já foi presidida pelo vice-presidente norte-americano Dick Cheney, atua no Brasil há mais de 40 anos e recentemente colocou um diretor de sua subsidiária em Angola [Nelson Narciso] na direção da Agência Reguladora, para gerenciar os leilões e o BDEP. Recentemente, Nelson Narciso trouxe para sua diretoria a SDB - Superintendência de Definição de Blocos, que vão a leilão. Ou seja, a Halliburton é quem manda na ANP, sendo responsável pela principais áreas de atuação da Agência Reguladora. A raposa está ditando as regras do galinheiro e parece que as nossas autoridades estão cegas diante de tal gravidade, que precisa ser corrigida o quanto antes. A sociedade brasileira precisa ficar de olho vivo e agir contra tais ilegalidades. Especialistas dão conta de que esse tipo de atividade [administração do BDEP] só existe no Brasil, assim como a jabuticaba. Nessa história toda, vemos que o diretor-geral da ANP, Haroldo Lima, não passa de uma simples `Rainha da Inglaterra` e `garoto propaganda` da entrega das áreas petrolíferas nos leilões, enquanto a Landmark [Halliburton] é paga para acessar dados altamente estratégicos, resultado de décadas de pesquisas realizadas pela Petrobrás, que foi constrangida a cedê-los com o advento da Lei 9478/97. A Halliburton, principal articuladora da invasão ao Iraque, tem executado uma série de atividades de bilhões de dólares, sem licitações. A Halliburton é o principal membro da corporotocracia norte-americana, que junto com CIA, Sistema Financeiro e outras corporações exploram os recursos dos países em desenvolvimento. Saiu no site da AEPET, Associação dos Engenheiros da Petrobrás. |

O texto abaixo é uma visão sobre o processo administrativo e político das universidades federais. Não implica necessariamente em uma opinião do Coletivo UnB Livre. Em nome da diversidade de opiniões, publicamos . Foi veiculado pelo Correio Braziliense de hoje (24/07/08).
"A universidade abandonada
Aurélio Wander Bastos
Professor de direito e doutor em ciência política
As universidades públicas brasileiras formaram-se como agrupamento de faculdades isoladas e evoluíram como arranjos burocráticos com orçamentos organizados em função das faculdades. Esse modelo fortalecia os diretores, ficando os alunos fragilizados, os funcionários como bedéis e os reitores como chanceleres. O Decreto-lei nº 200/67, combinado com a sucessiva Reforma Universitária (1968 — 1971), fortaleceu financeiramente os reitores, mas engessou os orçamentos e departamentalizou as faculdades. Engessadas administrativamente e com a subsunção das universidades estatais, e autárquicas, à administração direta, criaram-se fundações mantenedoras, não apenas com verbas públicas, mas com recursos de empresas estatais e privadas em que o reitor era também o presidente.
O modelo provocou dois efeitos subseqüentes: por um lado os recursos orçamentários ficaram na responsabilidade da administração e por outro as empresas não subsidiaram as universidades. Nesse contexto, as instituições reverteram o quadro e criaram fundações mantidas por elas próprias com verbas privadas, administrando também parte das verbas orçamentárias não vinculadas ao pessoal. Os efeitos descentralizantes provocaram alterações nos diferentes mecanismos licitatórios e comprometeram os programas de ensino e pesquisa.
Esse quadro evoluiu para situações heterodoxas e as fundações de apoio não vêm aplicando as verbas segundo os objetivos fixados pelos conselhos, que se transformaram em órgãos homologatórios. A situação levou à ruptura com o rígido modelo licitatório e com os controles administrativos. O fortalecimento das fundações de apoio viabilizou a desconexão da universidade com o Estado de Direito e contribuiu para a alteração do conceito constitucional de autonomia universitária, aproximando-o do conceito de independência (des)funcional, paradoxalmente dentro do Poder Executivo. Essa novidade na administração tem provocado efeitos na composição dos órgãos centrais, desconstruindo o modelo de ensino superior.
Nesse sentido, a universidade pública está transmudando-se endogenamente em circuitos abertos, em que a lei se confunde com coerção e a legitimidade democrática com o legitimismo populista. A aproximação com programas externos é importante, mas não exatamente comprometendo o projeto educacional do Estado Democrático de Direito com relações diretas de poder como relações legítimas.
Essa flutuação desconectou a legalidade como seu pressuposto organizativo, para aproximá-la do legitimismo, não como expressão de legitimidade, mas como pressuposto da independência administrativa, sustentada nas fundações de apoio com recursos orçamentários da União. Isso demonstra que a “autonomia” da universidade está transformando unidades do poder público vinculadas ao Poder Executivo em órgãos executivos de políticas independentes, resistentes aos programas de governo, mas apoiando-se nos recursos orçamentários da União para viabilizar os seus projetos por intermédio dessas fundações.
Finalmente, esse quadro tem contribuído para a privatização interna das verbas públicas, que se contrapõe aos procedimentos administrativos. Tal efeito tem revertido os mecanismos legais para a indicação dos reitores pelo Conselho Universitário e de Ensino e Pesquisa, por meio de portarias internas contra legem, contrapondo-se ao Estado de Direito que pode ter efeitos sobre os atos homologatórios de reitores pelo presidente da República."



É nesse contexto que se explica a emergência de organizações criminosas, que buscam assenhorear-se do mercado, sobrepondo-se aos concorrentes de maneira ilegal e ilegítima -- o que somente se torna possível mediante acesso a recursos de poder que não estejam ao alcance dos concorrentes. Esses recursos ou instrumentos de poder localizam-se no Estado, a quem cabe o papel de guardião da livre competição.
Esse é o motivo por que o Estado se converte em alvo e butim do crime organizado, que busca infiltrar-se pela corrupção em suas instituições, na classe política, no poder Executivo, no Legislativo, no Judiciário, nos Tribunais de Contas, na burocracia estatal, enfim, nos seus mais altos e mais baixos escalões, para submeter o mercado, a sociedade e o Estado a seus desígnios de lucro e dominação, passando a usufruir de uma posição monopolista ou oligopolista. O livre mercado somente é bom para quem dele se livrou, ao se ter assenhoreado de uma posição estratégica que o mantém ao abrigo da erosão da livre competição, uma vez que esta ameaça reconduzir a todos, de modo recorrente, à sua insignificância inicial.
(...) Apropriar-se das políticas e do poder do Estado é tão importante como apropriar-se dos recursos do mercado -- e cada vez mais, no contexto ampliado da globalização, o êxito no mercado depende do êxito sobre o controle dos recursos (dinheiro e instrumentos institucionais) do Estado. E sempre que ocorrem momentos de mudança, ou de crise -- o da prevalência, na globalização, do capital financeiro sobre o capital produtivo, por exemplo -- o Estado deixa de funcionar como Estado formalmente de todos (o Estado na sua função pública de comando) para atuar como Estado de alguns, mais iguais que outros (o Estado com predomínio de sua função política de dominação)."
O texto selecionado acima é de autoria do deputado estadual Rui Falcão (PT-SP) e pode ser lido na íntegra na página eletrônica do mesmo.

PLINIO DE ARRUDA SAMPAIO
Explicam-se, pois, as manifestações de perplexidade e indignação ante o tom raivoso e sectário do Ministério Público gaúcho |

Car@s colegas,
Diante da nota conjunta divulgada pela ADUnB e pelo
SINTFUB (e de outras manifestações da nova direção da ADUnB
em seu site), seria o caso de se colocar algumas questões:
a) por que estas entidades, ao invés de se manifestarem
pelo aprofundamento das investigações e pelo eventual
afastamento de quem tiver de ser afastado por ter cometido
irregularidades, preferem manifestar-se, com veêmencia, de
forma abertamente intimidatória, contra aqueles que tomam as
medidas devidas, ou que lutam para que as investigações não
sejam bloqueadas e possam seguir seu curso, doa a quem doer?
Nos últimos tempos, os escândalos de corrupção no país têm
explodido de forma recorrente, sem que as investigações
cheguem a termo e as devidas punições sejam aplicadas. Mais
do que isso, vai se tornando costume que aqueles que
arriscam suas vidas na investigação e na luta contra a
corrupção terminem afastados de suas funções e punidos de
alguma forma, alegadamente por expor, de forma negativa,
publicamente, as reputações de pessoas suspeitas antes que
as investigações cheguem a seu termo. Como estas
investigações não têm chegado a seu termo na maioria
absoluta dos casos, opera-se aqui uma clássica inversão de
valores, em que as investigações ficam pelo meio do caminho,
ou as denúncias do MP terminam sendo rejeitadas, por mais
gritantes que sejam as evidências, os suspeitos de corrupção
terminam por ser absolvidos sob a alegação de que nada foi
provado contra eles, e aqueles que lutaram pelo aprofundamento das
investigações terminam sendo responsabilizados e passíveis de punição
por terem feito denúncias pretensamente precipitadas.
Este enredo está se tornando repetitivo no país.
Cria-se, com todos estes procedimentos, uma verdadeira
blindagem da corrupção no país.
Estes fatos recorrentes generalizam na população a grave
conclusão de que a corrupção está institucionalizada, tem as
devidas salvaguardas nos poderes constituídos e, neste
sentido, vale a pena, pois seus praticantes tendem a
permanecer impunes. Isto é muito grave. Generaliza a
impressão de que, com muito dinheiro, tudo pode ser
"resolvido". E representa, claramente, um passo importante,
e de certa forma decisivo, na escalada do processo histórico
de "naturalização" e "normalização" ideologicamente induzida
da barbárie social.
b) o que aviltaria mais a imagem já tão aviltada de nossa
universidade: que as investigações sejam levadas a termo,
com todas a suas conseqüências, demonstrando que a
universidade não tolera a corrupção em seu seio? Ou que elas
sejam interrompidas, suspensas, abafadas, varridas para
debaixo do tapete, sem que a comunidade universitária e a
sociedade jamais possam saber do que de fato ocorreu?
Estas são perguntas que não querem calar.
Rodrigo Dantas. Professor de Filosofia Política. 2º
vice-presidente nacional do ANDES-SN.
A eleição para prefeitos e vereadores está na pauta política brasileira. As campanhas de candidatos a prefeitos e vereadores produzem enigmas como os personagens acima. Um misto de realidade trágica e cômica. 





Publicado no Caderno de Cidades

