domingo, 22 de junho de 2008
"Emprego de algemas
Paulo Celso Pinheiro Sette Câmara
A polícia da maioria dos países considera o emprego de algemas, no momento da detenção de alguém. É um procedimento obrigatório em todos os casos, independente da condição social, do status, da compleição física e, até mesmo, da idade do preso ou do local e circunstâncias da prisão. Ao estabelecer essa obrigatoriedade como regra, evitam a discricionariedade do policial sobre o assunto, tratando com equidade todos os detidos.
A imobilização com algemas é um procedimento cautelar com um triplo objetivo: preservar a segurança do preso; preservar a segurança do policial e assegurar a condução do detido, sem incidentes, à presença da autoridade competente. As algemas dificultam as tentativas de fuga que redundam em uso da força pelo policial para dominar o recalcitrante. Ainda evitam o dispêndio de esforço e recursos do Estado para captura do foragido. Também inibem a reação do preso ou a agressão aos policiais da escolta, ensejando a reação destes com a mesma intensidade. E, mais importante, resguardam o conduzido de, sob pretexto de reação, sofrer eventual violência ou tortura policial no deslocamento até a presença da autoridade, e por outro lado resguardam os próprios policiais de denúncias nesse sentido ."
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