quinta-feira, 12 de junho de 2008

EM DEFESA DA PARIDADE



10/ 06/ 2008 - EM DEFESA DA PARIDADE

Por justa, propícia e conveniente

Rita Laura Segato

Na quarta-feira 16 de abril de 2008, em reunião histórica com o professor Roberto Aguiar, reitor pro tempore da UnB, os estudantes garantiram, após desocupar o prédio da Reitoria, a assinatura de termo de compromisso de 28 pontos. Nos pontos 10, 11 e 12 o reitor interino garantiu a convocação de eleições diretas e paritárias; a defesa da paridade, ressaltando que a deliberação final cabe ao Consuni; e a defesa do Congresso Estatuinte Paritário. Esses foram os compromissos que permitiram a resolução de um conflito que virou uma página da UnB.

Somente mais tarde, ao ir se abrindo a caixa preta de uma gestão marcada pelo arbítrio, gastança e cooptação clientelista, teríamos condições de avaliar a dívida contraída com os estudantes que resgataram nossa instituição de uma administração que a conduzia à falência. Isso faz com que seja preciso avaliar a opção pela paridade na conjuntura particular que resulta da palavra do reitor. Exponho as razões para defender a paridade: 1. Contraímos uma dívida com os estudantes por seu gesto heróico e as qualidades que demonstraram durante um protesto que se pautou no princípio da desobediência civil, legítimo naqueles casos em que os procedimentos normativos se tornam ineficientes.

2. Constatamos que os docentes não tiveram a disposição ou lucidez de perceber a gravidade dos erros cometidos pela administração deposta, nem a capacidade de ação para impugná-la. Isso nos obriga a considerar a capacidade dos estudantes e enxergá-los como força cívica relevante e apta a participar da reconstrução da universidade.

Argumentos que contestam as razões habituais contra a paridade: 3. O argumento da permanência invoca a diferença do tempo que ficam na instituição docentes e estudantes. Ele se anula quando consideramos que: 3.1 Esse argumento não tem validade para os três segmentos, já que os funcionários têm a mesma permanência dos docentes. Ter-se-ia, então, que contemplar o voto paritário entre docentes e funcionários, deixando de fora os estudantes? Um princípio deve ter validade geral dentro do universo para o qual é invocado, caso contrário pode-se pensar que ele é um argumento que responde a interesse particular. Se o argumento da permanência é validado, professores e servidores deverão votar com o mesmo peso.

3.2 O voto paritário não é de indivíduos, como o universal, mas um voto por categorias. Quando se vota por categorias, o que deve ser considerado é a permanência da categoria e de seus interesses. Os membros individuais dos estudantes se renovam, mas a posição do corpo discente permanece. É ela, no seu conjunto, que escolhe o reitor, e isso confere ao voto paritário capacidade de gerar consciência dos interesses de cada categoria. Só os membros de cada segmento podem apontar deficiências que lhes dizem respeito. 3.3 O voto do segmento discente como grupo corporativo é interessante, pois se trata de etapa fundamental na formação da consciência cidadã. A capacidade eletiva consolida o espírito de solidariedade e aguça a percepção dos interesses compartilhados, assim como a responsabilidade nas escolhas. 3.4 O princípio de permanência também faz “águas”, porque não são poucos os estudantes que ficam na universidade por mais de um mandato de reitor. 3.5 Assim, professores e funcionários próximos a aposentar-se teriam diminuída a validade do seu voto.

4. O argumento da capacidade diferenciada: 4.1 Esse princípio se satisfaz com o fato da diferença entre os elegíveis e os eleitores. Basta dizer que são elegíveis os que cumprem com determinados requisitos e são eleitores os que cumprem com outro conjunto e requisitos. 4.2 A razão principal contra esse argumento é o fato da incontestável legitimidade dos interesses corporativos de cada segmento, e da necessidade de respeitar seu direito à escolha do dirigente que vai responder pela satisfação desses interesses.

A escolha de um reitor não se pauta pela hierarquia da autoridade acadêmica de eleitos e eleitores, mas pela avaliação que esses fazem da capacidade de entender e cuidar de seus interesses por parte do membro que exercerá o cargo. A administração acadêmica afeta a vida de todos os que formam a comunidade universitária, portanto todas as categorias devem ter o mesmo direito a pronunciar-se, com peso idêntico. A autoridade do saber responde a princípios hierárquicos, mas a atenção aos interesses da comunidade, formada pela soma de seus segmentos, responde ao princípio democrático. Compete ao reitor responder pelos interesses DE TODOS.

Nenhum comentário: