sábado, 4 de outubro de 2008

Cálculo da remuneração de servidor público pode ser alterado a critério da administração


O STJ indeferiu solcitação de servidores públicos do Rio de Janeiro, que pediam a manutenção da gratificação por titulação. Os servidores já haviam perdido em primeira e em segunda instância. O indeferimento baseou-se na MP 2.048-27/00 que modificou o regime de cálculo.

Veja abaixo ou clicando aqui, a informação completa e tire as suas conclusões:

"Os servidores públicos têm resguardado o direito à irredutibilidade de vencimentos e proventos (proventos: valores relativos à aposentadoria), mas não possuem direito adquirido com relação ao regime de remuneração.

Isso significa que o cálculo dos valores que compõem a remuneração, como gratificações, adicionais, entre outros, pode sofrer alterações promovidas a critério da Administração Pública, não sendo permitida, apenas, a redução da remuneração. Esse é o entendimento da Quinta Turma do STJ."

Professor: quantos por cento representam em seu contra-cheque as gratificações? Que tamanho será a crise no ano que vem?

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