quarta-feira, 9 de julho de 2008

CENSURA NA WEB, UM RETROCESSO NA LIBERDADE DE EXPRESSÃO


TSE inaugura censura à internet
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por Ruy Fabiano
Jornalista do Correio Braziliense
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estendeu sua jurisdição à internet. Proibiu que no espaço virtual, que não é concessão do Estado, circule material informativo sobre as eleições. Nessa rubrica constam não apenas propaganda, mas também material analítico e notícias.
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Hoje, a internet — com seus milhares de sites, blogs, portais e comunidades — é a mais abundante fonte de consulta, jornalística ou não, acessada pelo público. Seu índice de leitura supera o dos jornais. Não por a caso, para lá migraram praticamente todos os jornais e revistas e alguns dos melhores jornalistas — e o fenômeno não é apenas nacional: é mundial.
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Censurá-la, pois, é atentado à liberdade de informação, o que infringe a Constituição Federal. Coloca o Brasil no mesmo patamar de China e Cuba — ditaduras temerosas da liberdade de expressão —, que exercem implacável fiscalização sobre a rede mundial.
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Configura, inclusive, retrocesso em relação ao próprio tribunal. Há dias, o TSE reviu decisão análoga da Justiça comum, relativa à mídia impressa. Três órgãos de imprensa — Folha de S.Paulo, O Estado de S. Paulo e Veja — haviam sido punidos por cumprir o papel institucional de informar. O TSE, diante da insustentabilidade daqueles atos, reconheceu que jornalismo não é propaganda. E os revogou.
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Entrevistar candidatos não significa vendê-los ao público. Propaganda é forma específica de comunicação, em que não atua o contraditório. Vendem-se as supostas excelências de um produto, sem menção aos seus eventuais efeitos colaterais. Propaganda eleitoral não é diferente.
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Já informação jornalística é outra coisa: divulga fatos e acontecimentos. Quando o jornal faz opção por algum candidato, legítimo direito que tem, expõe seus argumentos. Acompanha-o e compra-o quem quiser. Nem por isso, deixa de expor o contraditório, ao noticiar a campanha dos adversários e seus respectivos argumentos. Se não o fizer, encalha.
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Entrevista jornalística é diálogo, em que cabe ao entrevistador extrair o máximo do entrevistado, fazendo com que diga não apenas o que quer, mas também o que não quer. As melhores entrevistas são exatamente aquelas em que o entrevistado trai a si próprio, revelando o que não planejara dizer. O resultado de uma entrevista depende do talento de ambos, mas sobretudo de quem entrevista. Caracterizar entrevista como propaganda é desconhecer seu significado e objetivo. E a Justiça havia punido a Folha de S.Paulo por entrevistar dois pré-candidatos — Marta Suplicy e o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab —, por entender que, ao publicar suas respectivas plataformas, havia feito propaganda política.
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Uma procuradora chegou a mencionar o que era possível em entrevistas com candidatos: mencionar preferências culinárias, hábitos domésticos e culturais etc. Mostrou-se aprendiz em culinária jurídica e um desastre em jornalismo. O jurista Saulo Ramos lamentou o despreparo técnico dos protagonistas daquele ato.
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O TSE corrigiu isso. Mas sua Resolução n° 22.718, recém-publicada, reincide na falta. Equipara equivocadamente a internet ao rádio e à televisão, concessões públicas. Proíbe assim a mídia eletrônica de difundir opinião em relação a candidaturas e de dar tratamento diferenciado aos postulantes. Jornais e revistas, empresas privadas — compreensão que a Justiça só teve depois de forte reação da mídia —, continuam (felizmente) livres dessas restrições. Mas o precedente é perigoso.
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A internet é um espaço democrático mundialmente respeitado como tal. Nela, o poder econômico não exerce (ainda) monopólio. Blogueiros avulsos obtêm grande repercussão e fazem o contraponto às informações e opiniões do establishment.
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Tem-se ali um verdadeiro mercado da informação, em que prevalece quem melhor vende seu peixe. É o público que confere prestígio aos habitantes do espaço virtual. À exceção de ditaduras, ninguém se atreveu a mexer nisso. Ingerência só em casos específicos, que configuram crime, como a pedofilia ou a incitação à violência. Mesmo assim, essa intervenção, indispensável, tem sido largamente discutida, exatamente para que não sirva de pretexto a restrições ilegítimas.
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Pena que a maioria do TSE não tenha dado ouvidos ao ministro Carlos Ayres Britto, que em poucas palavras disse tudo: “O direito não tem como dar conta desse espaço. É um espaço que não nos cabe ocupar. Deixemos os internautas em paz”. Deixem mesmo.

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